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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 247, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 247, Caput - Registro público. Responsabilidade civil. Medida cautelar. Indisponibilidade de bens imóveis. Averbação do Registro de Imóveis. Cabimento. (JuruaDoc. 200.8240.5244.8620)

«O averbamento no Registro Imobiliário é o consequente necessário da medida cautelatória de dec...()


Comentários:

A averbação da indisponibilidade de bens imóveis em processo de execução fiscal. - (JuruaDoc. 200.6120.4642.2332)