Comentários, casuísticas e doutrina
A palavra «cartório» e a expressão «escrivão do feito» no enunciado da Lei 6.015/1973, art. 239, parágrafo único.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 239, Parágrafo único - A palavra «cartório» e a expressão «escrivão do feito» no enunciado da Lei 6.015/1973, art. 239, parágrafo único. (JuruaDoc. 200.6120.4196.5681)
A redação da Lei 6.015/1973, art. 239, parágrafo único, traz a palavra «cartório» como sinôn...()
Comentários:
Ato judicial que restringe o direito de propriedade e seu registro ou sua averbação junto à matr�... - (JuruaDoc. 200.6120.4736.8653)
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Ato judicial que restringe o direito de propriedade e seu registro ou sua averbação junto à matr�... - (JuruaDoc. 200.6120.4516.0398)
Ato judicial que restringe o direito de propriedade e seu registro ou sua averbação junto à matr�... - (JuruaDoc. 200.6120.4399.7639)
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