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Comentários, casuísticas e doutrina

A certidão da Junta Comercial, da Serventia ou o jornal que publicou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista para transferência do patrimônio.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 294, § 1º - A certidão da Junta Comercial, da Serventia ou o jornal que publicou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista para transferência do patrimônio. (JuruaDoc. 200.6120.4158.9754)

Está escrito que os atos de registro e os atos modificativos dos estatutos da empresa pública e da...()


Comentários:

Breve diferenciação entre empresa pública e sociedade de economia mista. - (JuruaDoc. 200.6120.4426.7823)

O princípio da continuidade em transferência de imóvel público para o capital da empresa públic... - (JuruaDoc. 200.6120.4414.5771)

A certidão da Junta Comercial, da Serventia ou o jornal que publicou a criação da empresa públic... - (JuruaDoc. 200.6120.4158.9754)

Possibilidade de a descrição do imóvel incorporado ao capital da empresa pública ou sociedade de... - (JuruaDoc. 200.6120.4835.8380)

Valor do imóvel, para efeitos de encaixe na tabela de emolumentos. - (JuruaDoc. 200.6120.4520.1729)