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Comentários, casuísticas e doutrina

Inscrição ou escrituração, no livro 3, registro auxiliar, do bem de família, se não houver impugnação de quaisquer interessados.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 263 - Inscrição ou escrituração, no livro 3, registro auxiliar, do bem de família, se não houver impugnação de quaisquer interessados. (JuruaDoc. 200.6120.4118.2518)

A inicial ideia é que ninguém faça oposição à reserva, por parte do seu proprietário, de um b...()


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Inscrição ou escrituração, no livro 3, registro auxiliar, do bem de família, se não houver imp... - (JuruaDoc. 200.6120.4118.2518)