Comentários, casuísticas e doutrina
A impugnação das razões da dúvida, perante o Poder Judiciário, junto ao Juiz de Direito competente.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 199 - A impugnação das razões da dúvida, perante o Poder Judiciário, junto ao Juiz de Direito competente. (JuruaDoc. 200.6030.1974.0289)
Interessado na suscitação da dúvida é o autor do requerimento para que o titular do Serviço de ...()
Comentários:
A impugnação das razões da dúvida, perante o Poder Judiciário, junto ao Juiz de Direito compete... - (JuruaDoc. 200.6030.1974.0289)
A possibilidade de um terceiro interessado também impugnar as razões da dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1606.2322)
Mesmo sem impugnação das razões da dúvida, haverá julgamento da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1579.7216)