Comentários, casuísticas e doutrina
Elementos para escritura a matrícula: princípio da continuidade e elementos descritos no título e nas certidões da própria Serventia.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 196 - Elementos para escritura a matrícula: princípio da continuidade e elementos descritos no título e nas certidões da própria Serventia. (JuruaDoc. 200.6030.1703.2450)
O princípio basilar do segmento do registro imobiliário é o da continuidade. Exceto em se tratand...()
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Elementos para escritura a matrícula: princípio da continuidade e elementos descritos no título e... - (JuruaDoc. 200.6030.1703.2450)
Elementos para escritura a matrícula: princípio da continuidade e elementos descritos no título e... - (JuruaDoc. 200.6030.1326.1274)