Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 196
- A matrícula será feita à vista dos elementos constantes do título apresentado e do registro anterior que constar do próprio cartório.
Comentários do Artigo 196
Casuística1
TJSP Caput - Registro de imóveis. Dúvida inversa. Recusa de abertura de matrícula e de registro de escritura pública. Exigência de prévia retificação do registro imobiliário. Transcrição que, embora descreva a área de maneira precária, possibilita a identificação do imóvel. Título que apresenta a mesma descrição do registro anterior. Suficiência. (JuruaDoc. 200.7290.5916.3123)
Notas de Doutrina2
Qualificação do título ou documento apresentado para registro. (JuruaDoc. 200.7210.4672.5540)
Princípio da continuidade e o registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.7090.6522.9686)
Waldir de Pinho Veloso
Elementos para escritura a matrícula: princípio da continuidade e elementos descritos no título e nas certidões da própria Serventia. (JuruaDoc. 200.6030.1703.2450)
Elementos para escritura a matrícula: princípio da continuidade e elementos descritos no título e nas certidões de outra Serventia, onde o imóvel estava matriculado. (JuruaDoc. 200.6030.1326.1274)