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Comentários, casuísticas e doutrina

A inexistência de custas próprias do procedimento de suscitação de dúvida, se o Serviço de Registro de Imóveis estava errado em fazer a exigência.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 207 - A inexistência de custas próprias do procedimento de suscitação de dúvida, se o Serviço de Registro de Imóveis estava errado em fazer a exigência. (JuruaDoc. 200.6030.1473.5977)

Apenas para completar o estudo: se a dúvida for julgada improcedente, significa que as explicaçõe...()


Comentários:

As custas próprias do procedimento de suscitação de dúvida, no Fórum, por conta do interessado. - (JuruaDoc. 200.6030.1251.3934)

A má técnica legislativa: a volta do assunto da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1680.0467)

A inexistência de custas próprias do procedimento de suscitação de dúvida, se o Serviço de Reg... - (JuruaDoc. 200.6030.1473.5977)