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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput
Notas de Doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput - Atividades concomitantes: o segurado empregado sob a ótica da Lei 8.212/1991. (JuruaDoc. 200.5670.6000.2500)

A Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) estabelece mais do que as regras de contribui...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Salário de benefício em caso de atividades concomitantes. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1800)