Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput
Notas de Doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput - Atividades concomitantes: substituição do salário-de-benefício das atividades secundárias pela média dos respectivos salários-de-contribuição. (JuruaDoc. 200.5670.6000.2200)
É fácil perceber que tanto a Lei [Lei 8.213/1991, art. 32] quanto sua Regulamentação [Decreto 3....()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Salário de benefício em caso de atividades concomitantes. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1800)