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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput
Notas de Doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput - Atividades concomitantes: substituição do salário-de-benefício das atividades secundárias pela média dos respectivos salários-de-contribuição. (JuruaDoc. 200.5670.6000.2200)

É fácil perceber que tanto a Lei [Lei 8.213/1991, art. 32] quanto sua Regulamentação [Decreto 3....()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Salário de benefício em caso de atividades concomitantes. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1800)