Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput
Notas de Doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput - Atividades concomitantes: aplicação do fator previdenciário sobre as atividades individualizadas. (JuruaDoc. 200.5670.6000.2000)
A aposentadoria por tempo de contribuição tem como um de seus elementos de cálculo o temido fator...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Salário de benefício em caso de atividades concomitantes. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1800)