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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput
Notas de Doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput - Atividades concomitantes: aplicação do fator previdenciário sobre as atividades individualizadas. (JuruaDoc. 200.5670.6000.2000)

A aposentadoria por tempo de contribuição tem como um de seus elementos de cálculo o temido fator...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Salário de benefício em caso de atividades concomitantes. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1800)