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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput
Notas de Doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput - Atividades concomitantes: apuração do salário-de-benefício após a Lei 13.846/2019. (JuruaDoc. 200.5670.6000.1600)

É de suma importância lembrar que, após a publicação da Lei 13.846/2019, o INSS não deve mais ...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Salário de benefício em caso de atividades concomitantes. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1800)