Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput
Notas de Doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput - Atividades concomitantes: quando uma das atividades é especial. (JuruaDoc. 200.5670.6000.1200)
Já foram citados acima alguns casos, como o médico, o enfermeiro, que quase sempre trabalham expos...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Salário de benefício em caso de atividades concomitantes. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1800)