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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput
Notas de Doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput - Conceito de atividades concomitantes. (JuruaDoc. 200.5670.6000.1000)

Não é forçoso concluir que exercer atividades concomitantes nada mais é do que se dedicar a mais...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Salário de benefício em caso de atividades concomitantes. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1800)