Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 103, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 103, Caput - Averbação da legitimação de filhos por casamento civil posterior dos pais. (JuruaDoc. 200.5261.0116.2971)
Até a chegada da Lei 8.560/1992, podiam os Serviços Registrais fazer averbações de ofício quand...()
Comentários:
Não existência da legitimação de filhos pelo casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2410.9733)