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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 103, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 103, Caput - Averbação da legitimação de filhos por casamento civil posterior dos pais. (JuruaDoc. 200.5261.0116.2971)

Até a chegada da Lei 8.560/1992, podiam os Serviços Registrais fazer averbações de ofício quand...()


Comentários:

Não existência da legitimação de filhos pelo casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2410.9733)