Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 41
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 41 - Erros, omissões e obscuridades e a retificação imediata dos assentos. (JuruaDoc. 200.5260.4928.0926)
Os erros, omissões e obscuridades devem sempre ser evitados. Em estando presentes, porém, a retifi...()
Comentários:
Inalterabilidade relativa dos termos dos registros já feitos e assinados. - (JuruaDoc. 200.4150.2231.4701)