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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 41
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 41 - Erros, omissões e obscuridades e a retificação imediata dos assentos. (JuruaDoc. 200.5260.4928.0926)

Os erros, omissões e obscuridades devem sempre ser evitados. Em estando presentes, porém, a retifi...()


Comentários:

Inalterabilidade relativa dos termos dos registros já feitos e assinados. - (JuruaDoc. 200.4150.2231.4701)