Comentários, casuísticas e doutrina
Inalterabilidade relativa dos termos dos registros já feitos e assinados.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 41 - Inalterabilidade relativa dos termos dos registros já feitos e assinados. (JuruaDoc. 200.4150.2231.4701)
Os registros, uma vez feitos, são inalteráveis em seu texto original. Podem, sim, ser retificados,...()
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Inalterabilidade relativa dos termos dos registros já feitos e assinados. - (JuruaDoc. 200.4150.2231.4701)