Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 40
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 40 - Erros, omissões e obscuridades e a retificação imediata dos assentos. (JuruaDoc. 200.5260.4923.6600)
Os erros, omissões e obscuridades devem sempre ser evitados. Em estando presentes, porém, a retifi...()
Comentários:
Percepção de necessidade de adição, ressalva, emenda, corrigenda ou retificação após a lavrat... - (JuruaDoc. 200.4150.2141.1143)