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Comentários, casuísticas e doutrina

Percepção de necessidade de adição, ressalva, emenda, corrigenda ou retificação após a lavratura do ato.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 40 - Percepção de necessidade de adição, ressalva, emenda, corrigenda ou retificação após a lavratura do ato. (JuruaDoc. 200.4150.2141.1143)

Todas as adições, consertos, correções ou adendos somente poderão ser feitos se houver percepç...()


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Percepção de necessidade de adição, ressalva, emenda, corrigenda ou retificação após a lavrat... - (JuruaDoc. 200.4150.2141.1143)