Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 78
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 78 - Prazo para registro do óbito. (JuruaDoc. 200.5221.2359.1412)
Quando o óbito é declarado tempestivamente – o prazo indicado pela Lei é de 24 horas após o fa...()
Comentários:
Prazo para registro do óbito. - (JuruaDoc. 200.4150.2349.8157)
Registro tardio do óbito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais se a Secretaria de Saú... - (JuruaDoc. 200.4150.2883.5710)
Registro muito tardio do óbito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2196.6524)