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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 78
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 78 - Prazo para registro do óbito. (JuruaDoc. 200.5221.2359.1412)

Quando o óbito é declarado tempestivamente – o prazo indicado pela Lei é de 24 horas após o fa...()


Comentários:

Prazo para registro do óbito. - (JuruaDoc. 200.4150.2349.8157)

Registro tardio do óbito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais se a Secretaria de Saú... - (JuruaDoc. 200.4150.2883.5710)

Registro muito tardio do óbito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2196.6524)