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Comentários, casuísticas e doutrina

Competência para processar e julgar crimes militares cometidos fora do Brasil.
Comentário Jorge Cesar de Assis

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 7 - Competência para processar e julgar crimes militares cometidos fora do Brasil. (JuruaDoc. 200.5190.4316.3423)

Analisando a questão sob a ótica do Código Penal comum, pondera René Ariel Dotti, que a lei pena...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Princípio da territorialidade. - (JuruaDoc. 200.5190.4152.3281)

Lei penal no espaço. - (JuruaDoc. 200.5190.4135.9854)

Princípios de aplicação de lei penal no espaço. - (JuruaDoc. 200.5190.4619.3418)

Territorialidade – Extraterritorialidade. - (JuruaDoc. 200.5190.4187.2804)

Território nacional por extensão. Aplicação a aeronaves ou navios estrangeiros. - (JuruaDoc. 200.5190.4199.2293)

Competência para processar e julgar crimes militares cometidos fora do Brasil. - (JuruaDoc. 200.5190.4316.3423)

Crimes praticados no exterior por militares das Forças Armadas. - (JuruaDoc. 200.5190.4330.0434)

Crimes praticados no exterior por militares das Forças Auxiliares. - (JuruaDoc. 200.5190.4177.0728)