Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 91, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 91, Caput - Registro da sentença de emancipação no Registro Civil de Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.5141.0421.4455)
A Sentença deverá ir, juntamente com o Mandado, ao Serviço Registral de Primeiro Ofício da sede ...()
Comentários:
Trâmite da ação, ou da escritura pública de emancipação, e local para registro da Sentença de... - (JuruaDoc. 200.4150.2798.9213)
Quem deve requerer o registro da emancipação judicial. - (JuruaDoc. 200.4150.2254.5978)
Quem deve requerer o registro da emancipação feita por escritura pública. - (JuruaDoc. 200.4150.2998.9213)
Momento em que há a emancipação. - (JuruaDoc. 200.4150.2168.3222)
Momento em que pode haver emissão de segunda via de certidão de nascimento já com efeitos de maio... - (JuruaDoc. 200.4150.2724.6571)
Prática de atos típicos de maiores e capazes, após a emancipação. - (JuruaDoc. 200.4150.2472.8202)