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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 92, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 92, Caput - Processo judicial de interdição. (JuruaDoc. 200.5141.0277.2561)

Em um processo judicial de interdição, a parte interessada requererá ao Poder Judiciário a decre...()


Comentários:

Interdição civil de uma pessoa natural. - (JuruaDoc. 200.4150.2657.2444)

Aonde requerer o registro da Sentença de interdição. - (JuruaDoc. 200.4150.2628.4773)

O registro da Sentença de interdição no livro «E». - (JuruaDoc. 200.4150.2951.1445)

Por que a Lei 6.015/1973, art. 92, fala em exceção? - (JuruaDoc. 200.4150.2529.7516)

Data do registro da interdição no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2511.7988)

A qualificação do interditado, no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.8600)

Referência ao Poder Judiciário no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2290.4909)

Identificação e qualificação do curador no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas... - (JuruaDoc. 200.4150.2393.6108)

Identificação do requerente da interdição e as causas alegadas, no livro «E» do Serviço de Re... - (JuruaDoc. 200.4150.2167.7738)

Limites da curadoria, constantes do livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2954.8681)

Se se trata de interditado internado, para constar no livro «E» do Serviço de Registro Civil das ... - (JuruaDoc. 200.4150.2702.7116)