Comentários, casuísticas e doutrina
Referência ao Poder Judiciário no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 92, 3º - Referência ao Poder Judiciário no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2290.4909)
No registro de interdição devem ser criteriosamente anotados o número do processo judicial, a Var...()
Comentários:
Interdição civil de uma pessoa natural. - (JuruaDoc. 200.4150.2657.2444)
Aonde requerer o registro da Sentença de interdição. - (JuruaDoc. 200.4150.2628.4773)
O registro da Sentença de interdição no livro «E». - (JuruaDoc. 200.4150.2951.1445)
Por que a Lei 6.015/1973, art. 92, fala em exceção? - (JuruaDoc. 200.4150.2529.7516)
Data do registro da interdição no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2511.7988)
A qualificação do interditado, no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.8600)
Referência ao Poder Judiciário no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2290.4909)
Identificação e qualificação do curador no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas... - (JuruaDoc. 200.4150.2393.6108)
Identificação do requerente da interdição e as causas alegadas, no livro «E» do Serviço de Re... - (JuruaDoc. 200.4150.2167.7738)
Limites da curadoria, constantes do livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2954.8681)
Se se trata de interditado internado, para constar no livro «E» do Serviço de Registro Civil das ... - (JuruaDoc. 200.4150.2702.7116)