Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 62, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 62, Caput - Registro de nascimento de criança exposta e de criança abandonada. (JuruaDoc. 200.5120.7456.6112)
Ainda continuam existindo os arts. 61 e 62 da Lei de Registros Públicos [Lei 6.015/1973, art. 61 e ...()
Comentários:
Distinção entre criança abandonada e criança exposta. - (JuruaDoc. 200.4150.2834.6281)