Comentários, casuísticas e doutrina
Distinção entre criança abandonada e criança exposta.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 62 - Distinção entre criança abandonada e criança exposta. (JuruaDoc. 200.4150.2834.6281)
A Lei 6.015/1973, art. 62, separou o conceito de criança abandonada do conceito de criança exposta...()
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Distinção entre criança abandonada e criança exposta. - (JuruaDoc. 200.4150.2834.6281)