Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 10, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 10, Parágrafo único - Impossibilidade de adiamento do registro civil já iniciado quando do fim do expediente. (JuruaDoc. 200.5110.7633.1510)
Detalhe: enquanto os demais Serviços Registrais e Notariais interrompem as atividades ao fim do exp...()
Comentários:
Interrupção do horário para a prática dos atos registrais e a feitura, no dia seguinte, dos atos... - (JuruaDoc. 200.4150.2346.8890)
Registros já iniciados no fim do expediente diário no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.4150.2672.7897)
Registros já iniciados no fim do expediente no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2674.3490)