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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 15, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 15, Caput - Registro de interesse do oficial ou de algum parente. (JuruaDoc. 200.5110.7481.9825)

Ainda quanto ao atendimento, quando o ato de registro interessar diretamente ao Oficial de Registro,...()


Comentários:

Ato registral tendo o próprio registrador como parte. - (JuruaDoc. 200.4150.2563.0228)

Ato em benefício de cônjuge ou parente na linha reta ou na linha colateral do registrador. - (JuruaDoc. 200.4150.2235.5776)

Ato em benefício de parente tanto do registrador titular quanto do seu substituto na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2477.9182)