Comentários, casuísticas e doutrina
Ato registral tendo o próprio registrador como parte.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 15, Caput - Ato registral tendo o próprio registrador como parte. (JuruaDoc. 200.4150.2563.0228)
Há muitos registros em benefício de um registrador que são necessária e obrigatoriamente feitos ...()
Comentários:
Ato registral tendo o próprio registrador como parte. - (JuruaDoc. 200.4150.2563.0228)
Ato em benefício de cônjuge ou parente na linha reta ou na linha colateral do registrador. - (JuruaDoc. 200.4150.2235.5776)
Ato em benefício de parente tanto do registrador titular quanto do seu substituto na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2477.9182)