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Cumprimento do dever militar em presença do inimigo – causa da debandada da tropa. Inobservância do dever militar. Dá-se, em parte, provimento à apelação.
Comentário Jorge Cesar de Assis

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 372 - Cumprimento do dever militar em presença do inimigo – causa da debandada da tropa. Inobservância do dever militar. Dá-se, em parte, provimento à apelação. (JuruaDoc. 200.5061.0382.4386)

@OUT = APELAÇÃO 49 – ALESSANDRIA – ITÁLIA. Relator: General Washington Vaz de Mello. Apelante...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

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