Comentários, casuísticas e doutrina
Forma qualificada.
Comentário Jorge Cesar de Assis
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 368, parágrafo único - Forma qualificada. (JuruaDoc. 200.5061.0347.8762)
O crime qualifica-se quando é praticado em presença do inimigo, ou seja: quando o fato ocorre em z...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Motim, revolta ou conspiração. - (JuruaDoc. 200.5061.0686.3257)
Forma qualificada. - (JuruaDoc. 200.5061.0347.8762)