Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 9, Caput
Notas de Doutrina
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 9, Caput - Inscrição das entidades e organizações de assistência social no órgão municipal competente. (JuruaDoc. 200.4270.6636.9390)
As sociedades e organizações que tenham por objeto a assistência social são constituídas sob a ...()
Comentários:
Obrigatoriedade da inscrição das entidades e organizações nos respectivos Conselhos. - (JuruaDoc. 202.1554.1000.0300)
Poder/dever de fiscalização dos Conselhos. - (JuruaDoc. 202.1554.1000.0400)