Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 18, § 1º
Notas de Doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 18, § 1º - Procedência do pedido inicial diante o não comparecimento do réu. (JuruaDoc. 200.4200.5789.3811)
Essa norma, lida isoladamente, poderá fazer supor que a revelia do réu importaria na procedência ...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Citação por meio eletrônico. - (JuruaDoc. 210.2030.5729.2177)
Citação pelo correio. - (JuruaDoc. 210.2030.5160.3739)
Citação de pessoa jurídica ou de firma individual. - (JuruaDoc. 210.2030.5374.8238)
Citação por oficial de justiça. - (JuruaDoc. 210.2030.5725.6875)
Requisitos para a citação. - (JuruaDoc. 210.2030.5125.3524)
Proibição de citação por edital. - (JuruaDoc. 210.2030.5590.1358)
Comparecimento espontâneo do réu. - (JuruaDoc. 210.2030.5291.7786)