Comentários, casuísticas e doutrina
Registro tardio do óbito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais se a Secretaria de Saúde não exigir o documento para o sepultamento.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 78, Caput - Registro tardio do óbito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais se a Secretaria de Saúde não exigir o documento para o sepultamento. (JuruaDoc. 200.4150.2883.5710)
O fato de a Lei 6.015/1973, art. 78, ter feito referência à Lei 6.015/1973, art. 50, fez com que h...()
Comentários:
Prazo para registro do óbito. - (JuruaDoc. 200.4150.2349.8157)
Registro tardio do óbito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais se a Secretaria de Saú... - (JuruaDoc. 200.4150.2883.5710)
Registro muito tardio do óbito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2196.6524)