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Comentários, casuísticas e doutrina

Adoção só por processo junto ao Poder Judiciário.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 105, Caput - Adoção só por processo junto ao Poder Judiciário. (JuruaDoc. 200.4150.2714.4182)

Não há, desde a edição da Lei 8.069/1990, adoção feita por escritura pública. Somente por ato...()


Comentários:

Adoção de brasileiros que, previamente, tinham registro de nascimento em país estrangeiro. - (JuruaDoc. 200.4150.2872.6714)

Adoção de estrangeiros já naturalizados brasileiros. - (JuruaDoc. 200.4150.2276.1436)

Adoção só por processo junto ao Poder Judiciário. - (JuruaDoc. 200.4150.2714.4182)

Não se trata de adoção internacional. - (JuruaDoc. 200.4150.2737.4517)