Comentários, casuísticas e doutrina
Registros já iniciados no fim do expediente diário no Serviço de Registro de Imóveis.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 10, Caput - Registros já iniciados no fim do expediente diário no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.4150.2672.7897)
O Serviço de Registro de Imóveis envolve interesses que podem representar a segurança jurídica d...()
Comentários:
Interrupção do horário para a prática dos atos registrais e a feitura, no dia seguinte, dos atos... - (JuruaDoc. 200.4150.2346.8890)
Registros já iniciados no fim do expediente diário no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.4150.2672.7897)
Registros já iniciados no fim do expediente no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2674.3490)