Comentários, casuísticas e doutrina
Registro de nascimento de pessoas nascidas a bordo de navio estrangeiro.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 65, Parágrafo único - Registro de nascimento de pessoas nascidas a bordo de navio estrangeiro. (JuruaDoc. 200.4150.2566.1655)
A Lei 6.015/1973, art. 65, parágrafo único, fez menção direta ao navio estrangeiro. Quanto aos n...()
Comentários:
Indicação da Serventia na qual o recém-nascido deve ser registrado o nascido a bordo de embarcaç... - (JuruaDoc. 200.4150.2387.3880)
Procedimentos posteriores ao lançamento no Diário de Bordo quanto aos nascidos em navios. - (JuruaDoc. 200.4150.2264.8242)
Registro de nascido a bordo de embarcações quando há falta de indicação ou falta de domicílio ... - (JuruaDoc. 200.4150.2624.7482)
Possibilidade de entra de cópia do Diário de Bordo para os pais registrarem seus filhos. - (JuruaDoc. 200.4150.2267.6904)
Declaração de Nascido Vivo (DNV) para o caso de nascido a bordo de embarcações. - (JuruaDoc. 200.4150.2323.2956)
Registro de nascimento de pessoas resultantes de parto a bordo de aeronave. - (JuruaDoc. 200.4150.2244.9215)
Registro de nascimento de pessoas nascidas a bordo de navio estrangeiro. - (JuruaDoc. 200.4150.2566.1655)