Comentários, casuísticas e doutrina
Indicação da Serventia na qual o recém-nascido deve ser registrado o nascido a bordo de embarcação.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 65, Caput - Indicação da Serventia na qual o recém-nascido deve ser registrado o nascido a bordo de embarcação. (JuruaDoc. 200.4150.2387.3880)
No Diário de Bordo, ao anotar a qualificação do recém-nascido a bordo da embarcação, o comanda...()
Comentários:
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Registro de nascimento de pessoas nascidas a bordo de navio estrangeiro. - (JuruaDoc. 200.4150.2566.1655)