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Comentários, casuísticas e doutrina

Qualificação do curador, no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 94, 6º - Qualificação do curador, no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2377.8909)

O curador nomeado deve ser, mais do que identificado, qualificado. Significa que estarão no registr...()


Comentários:

Ausência da pessoa natural. - (JuruaDoc. 200.4150.2352.0899)

Registro da Sentença que nomeia o curador do ausente, ou comunicação do Juiz da causa. - (JuruaDoc. 200.4150.2434.1460)

Conteúdo mínimo do registro da Sentença que nomeia o curador do ausente. - (JuruaDoc. 200.4150.2714.7954)

Data, constante do livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2447.7513)

Qualificação do ausente, no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2567.2205)

A duração da ausência, constante do livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturai... - (JuruaDoc. 200.4150.2906.5982)

A sumária identificação do autor da causa, no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pesso... - (JuruaDoc. 200.4150.2299.4109)

Identificação da origem judicial da Sentença, no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pe... - (JuruaDoc. 200.4150.2595.5582)

Qualificação do curador, no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2377.8909)