Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo X - Da Emancipação, Interdição e Ausência
Art. 94
- O registro das sentenças declaratórias de ausência, que nomearem curador, será feita no cartório do domicílio anterior do ausente, com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição, declarando-se:
1º) data do registro;
2º) nome, idade, estado civil, profissão e domicílio anterior do ausente, data e cartório em que foram registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado;
3º) tempo de ausência até a data da sentença;
4º) nome do promotor do processo;
5º) data da sentença, nome e vara do Juiz que a proferiu;
6º) nome, estado, profissão, domicílio e residência do curador e os limites da curatela.
Comentários do Artigo 94
Casuística0
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Notas de Doutrina5
Caput - Competência para registro das declarações de ausência. (JuruaDoc. 200.5141.0315.7950)
Providências após o registro das emancipações, interdições e declarações de ausência. (JuruaDoc. 200.5141.0881.4977)
Ação declaratória de ausência. (JuruaDoc. 200.5141.0662.0327)
Registro da sentença declaratória de ausência e as averbações das sentenças que a sucedem. (JuruaDoc. 200.5141.0961.7646)
Alterações concernentes à ausência e as respectivas averbações. (JuruaDoc. 200.5141.0228.9929)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Ausência da pessoa natural. (JuruaDoc. 200.4150.2352.0899)
Registro da Sentença que nomeia o curador do ausente, ou comunicação do Juiz da causa. (JuruaDoc. 200.4150.2434.1460)
Conteúdo mínimo do registro da Sentença que nomeia o curador do ausente. (JuruaDoc. 200.4150.2714.7954)
1º - Data, constante do livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2447.7513)
2º - Qualificação do ausente, no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2567.2205)
3º - A duração da ausência, constante do livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2906.5982)
4º - A sumária identificação do autor da causa, no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2299.4109)
5º - Identificação da origem judicial da Sentença, no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2595.5582)
6º - Qualificação do curador, no livro «E» do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2377.8909)