Comentários, casuísticas e doutrina
Registro de nascimento de partos ocorridos durante viagens em partes aéreas ou marítimas.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 51 - Registro de nascimento de partos ocorridos durante viagens em partes aéreas ou marítimas. (JuruaDoc. 200.4150.2271.2379)
A imensidão do céu e do mar permite situações de nascimento a bordo de aviões e navios. Ainda q...()
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Registro de nascimento de partos ocorridos durante viagens em partes aéreas ou marítimas. - (JuruaDoc. 200.4150.2271.2379)