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Comentários, casuísticas e doutrina

Ato em benefício de cônjuge ou parente na linha reta ou na linha colateral do registrador.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 15, Caput - Ato em benefício de cônjuge ou parente na linha reta ou na linha colateral do registrador. (JuruaDoc. 200.4150.2235.5776)

Se o ato a ser praticado tem como beneficiário o cônjuge do titular da Serventia, há também o im...()


Comentários:

Ato registral tendo o próprio registrador como parte. - (JuruaDoc. 200.4150.2563.0228)

Ato em benefício de cônjuge ou parente na linha reta ou na linha colateral do registrador. - (JuruaDoc. 200.4150.2235.5776)

Ato em benefício de parente tanto do registrador titular quanto do seu substituto na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2477.9182)