Comentários, casuísticas e doutrina
Percepção de necessidade de adição, ressalva, emenda, corrigenda ou retificação após a lavratura do ato.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 40 - Percepção de necessidade de adição, ressalva, emenda, corrigenda ou retificação após a lavratura do ato. (JuruaDoc. 200.4150.2141.1143)
Todas as adições, consertos, correções ou adendos somente poderão ser feitos se houver percepç...()
Comentários:
Percepção de necessidade de adição, ressalva, emenda, corrigenda ou retificação após a lavrat... - (JuruaDoc. 200.4150.2141.1143)