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Comentários, casuísticas e doutrina

Perda da qualidade de segurado e direito adquirido.
Comentário Marco Aurélio Serau Júnior

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 102, § 1º - Perda da qualidade de segurado e direito adquirido. (JuruaDoc. 200.3732.7000.4300)

O objeto da Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º, consiste na preservação do direito adquirido daquele...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Perda da qualidade de segurado. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4200)

Perda da qualidade de segurado e direito adquirido. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4300)