Comentários, casuísticas e doutrina
Perda da qualidade de segurado e direito adquirido.
Comentário Marco Aurélio Serau Júnior
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 102, § 1º - Perda da qualidade de segurado e direito adquirido. (JuruaDoc. 200.3732.7000.4300)
O objeto da Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º, consiste na preservação do direito adquirido daquele...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Perda da qualidade de segurado. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4200)
Perda da qualidade de segurado e direito adquirido. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4300)