Comentários, casuísticas e doutrina
Atividades concomitantes e filiação ao RGPS.
Comentário Marco Aurélio Serau Junior
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 11, § 2º - Atividades concomitantes e filiação ao RGPS. (JuruaDoc. 200.3732.7000.0800)
A legislação estabelece que todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remu...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Conceito de segurado. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0100)
Segurado empregado. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0200)
Segurado empregado doméstico. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0300)
Segurado contribuinte individual. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0400)
Garimpeiro. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0500)
Segurado trabalhador avulso. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0600)
Segurado especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0700)
Atividades concomitantes e filiação ao RGPS. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0800)
Segurado aposentado. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0900)
Enquadramento do dirigente sindical. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1000)
Segurado desempregado recebendo seguro-desemprego. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1100)
Manutenção da condição de segurado especial para aqueles que receberam o auxílio emergencial. - (JuruaDoc. 200.9281.2599.1999)