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Comentários, casuísticas e doutrina

Atividades concomitantes e filiação ao RGPS.
Comentário Marco Aurélio Serau Junior

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 11, § 2º - Atividades concomitantes e filiação ao RGPS. (JuruaDoc. 200.3732.7000.0800)

A legislação estabelece que todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remu...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Conceito de segurado. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0100)

Segurado empregado. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0200)

Segurado empregado doméstico. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0300)

Segurado contribuinte individual. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0400)

Garimpeiro. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0500)

Segurado trabalhador avulso. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0600)

Segurado especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0700)

Atividades concomitantes e filiação ao RGPS. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0800)

Segurado aposentado. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0900)

Enquadramento do dirigente sindical. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1000)

Segurado desempregado recebendo seguro-desemprego. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1100)

Manutenção da condição de segurado especial para aqueles que receberam o auxílio emergencial. - (JuruaDoc. 200.9281.2599.1999)