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Comentários, casuísticas e doutrina

Valor do salário-maternidade para a segurada empregada e trabalhadora avulsa.
Comentário Marco Aurélio Serau Junior

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 72, Caput - Valor do salário-maternidade para a segurada empregada e trabalhadora avulsa. (JuruaDoc. 198.1462.6000.0800)

Os benefícios previdenciários são, em regra, calculados a partir de uma média aritmética das co...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Valor do salário-maternidade para a segurada empregada e trabalhadora avulsa. - (JuruaDoc. 198.1462.6000.0800)

Pagamento do salário-maternidade. - (JuruaDoc. 198.1462.6000.0900)