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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 124, VI
Notas de Doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 124, VI - Cumulação de pensões por filhos, pais ou irmãos. (JuruaDoc. 198.1461.6001.1000)

A legislação não veda a cumulação de pensões para filhos, pais ou irmãos, sendo perfeitamente...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Cumulação de benefícios previdenciários. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.5000)

Inacumulatividade de benefício previdenciário com a compensação indenizatória aos trabalhadores... - (JuruaDoc. 200.4080.3852.3945)

Inacumulatividade de benefício previdenciário com o auxílio emergencial da Lei 13.982/2020. - (JuruaDoc. 200.4080.3733.6736)

Vedação de receber Benefício Emergencial da Lei 14.020/2020 para o beneficiário de alguma presta... - (JuruaDoc. 210.1230.1521.9232)

Impossibilidade de cumulação do auxílio-inclusão com benefícios previdenciários. - (JuruaDoc. 210.6290.3186.5344)