Comentários, casuísticas e doutrina
Compensação financeira entre diversos regimes previdenciários.
Comentário Marco Aurélio Serau Júnior
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 94, § 1º - Compensação financeira entre diversos regimes previdenciários. (JuruaDoc. 197.9130.2000.0800)
Segundo a Lei 8.213/1991, art. 94, § 1º, a compensação financeira será feita ao sistema a que o...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Contagem recíproca de tempo de contribuição. - (JuruaDoc. 197.9130.2000.0700)
Compensação financeira entre diversos regimes previdenciários. - (JuruaDoc. 197.9130.2000.0800)
Restrição à contagem recíproca de tempo de contribuição – alíquotas inferiores ao normal. - (JuruaDoc. 197.9130.2000.0900)