Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Isenção de custas e verbas sucumbenciais.
Comentário Marco Aurélio Serau Júnior

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 129, Parágrafo único - Isenção de custas e verbas sucumbenciais. (JuruaDoc. 196.4465.0000.3900)

As ações acidentárias são isentas do pagamento de custas e de verbas sucumbenciais. Neste ponto,...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Prioridade dos procedimentos administrativos relativos aos benefícios acidentários. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.3500)

Competência jurisdicional para processamento e julgamento das ações acidentárias. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.3600)

Procedimento das ações acidentárias. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.3700)

Exigência da CAT como prova a instruir a demanda previdenciária. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.3800)

Isenção de custas e verbas sucumbenciais. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.3900)