Comentários, casuísticas e doutrina
Isenção de custas e verbas sucumbenciais.
Comentário Marco Aurélio Serau Júnior
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 129, Parágrafo único - Isenção de custas e verbas sucumbenciais. (JuruaDoc. 196.4465.0000.3900)
As ações acidentárias são isentas do pagamento de custas e de verbas sucumbenciais. Neste ponto,...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Prioridade dos procedimentos administrativos relativos aos benefícios acidentários. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.3500)
Competência jurisdicional para processamento e julgamento das ações acidentárias. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.3600)
Procedimento das ações acidentárias. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.3700)
Exigência da CAT como prova a instruir a demanda previdenciária. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.3800)
Isenção de custas e verbas sucumbenciais. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.3900)