Comentários, casuísticas e doutrina
Comunicação imediata dos bens objeto de indisponibilidade.
Comentário Paulo Sérgio Ribeiro
CTN, art. 185, § 2º - Comunicação imediata dos bens objeto de indisponibilidade. (JuruaDoc. 194.3580.5000.2200)
Os órgãos responsáveis pelo cumprimento da ordem de indisponibilidade devem comunicar imediatamen...()
Comentários:
Natureza jurídica da indisponibilidade de bens. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.1800)
Indisponibilidade e o procedimento. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.1900)
A «penhora» on-line. BACEN-JUD. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.2000)
Limitação do valor dos bens sujeitos à indisponibilidade. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.2100)
Comunicação imediata dos bens objeto de indisponibilidade. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.2200)