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Comentários, casuísticas e doutrina

Comunicação imediata dos bens objeto de indisponibilidade.
Comentário Paulo Sérgio Ribeiro

CTN, art. 185, § 2º - Comunicação imediata dos bens objeto de indisponibilidade. (JuruaDoc. 194.3580.5000.2200)

Os órgãos responsáveis pelo cumprimento da ordem de indisponibilidade devem comunicar imediatamen...()


Comentários:

Natureza jurídica da indisponibilidade de bens. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.1800)

Indisponibilidade e o procedimento. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.1900)

A «penhora» on-line. BACEN-JUD. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.2000)

Limitação do valor dos bens sujeitos à indisponibilidade. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.2100)

Comunicação imediata dos bens objeto de indisponibilidade. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.2200)